Consultas em especialidades médicas
Agenda dedicada ao município, presencial ou por teleconsulta.
Capacidade assistencial complementar para municípios — consultas em especialidades, exames, procedimentos e cirurgias.
Instituto de Apoio ao SUS · Associação civil sem finalidade lucrativa
O município tem fila medida em meses e prazo medido em gestão. O Instituto entra onde a capacidade instalada não alcança — sem substituir a rede, ampliando o que ela consegue ofertar.
O escopo é definido conforme o desenho da fila do município.
Agenda dedicada ao município, presencial ou por teleconsulta.
Exame realizado no município; laudo emitido por especialista, presencial ou a distância.
Do ambulatorial à média complexidade, inclusive em regime de mutirão para zerar fila de eletivas.
Município sem estrutura instalada passa a ofertar o exame.
Cada projeto é dimensionado a partir do diagnóstico da fila, do perfil epidemiológico e da capacidade instalada do município. Escopo, volume e cronograma são definidos caso a caso.
Prazos estimados, ajustados ao calendário do município.
O Instituto apoia a equipe técnica e a procuradoria do município na definição do instrumento adequado.
Para serviços assistenciais. Art. 199, §1º da Constituição Federal c/c arts. 24 a 26 da Lei 8.080/90, por contrato de direito público ou convênio. A Constituição confere preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos — condição do IASUS.
Lei 13.019/2014, aplicável a projetos e programas de interesse recíproco.
Lei 14.133/2021, quando o município optar por chamamento aberto de prestadores.
Nota técnica. A participação complementar pressupõe demonstração formal, pelo município, de insuficiência da capacidade própria para cobertura assistencial da população. O Instituto apoia a instrução desse processo.
O IASUS é associação civil sem finalidade lucrativa. Atua exclusivamente em saúde pública, em caráter complementar à rede municipal. Presta serviços assistenciais de especialidades, diagnóstico, telemedicina e cirurgia sob contrato ou instrumento de parceria com o município.
Volume, especialidades e cronograma são definidos após o diagnóstico da fila.
| Razão social | Instituto de Apoio ao SUS — IASUS |
|---|---|
| Natureza jurídica | Associação civil sem finalidade lucrativa |
| CNPJ | 35.594.221/0001-10 |
| Presidente | Marcos Roberto Calixto |
| Responsável técnico-médica | Dra. Thais Natália de Almeida CRM/SP 201568 |
Apresentamos o escopo, ouvimos o desenho da fila do município e indicamos o caminho de dimensionamento.